Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 19º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a Harmat – Serviços de Proteção Ambiental, Lda. está autorizada, pela DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, a exercer a atividade de prestação de serviços de aplicação terreste de produtos fitofarmacêuticos.